terça-feira, 17 de maio de 2011

Reconhecimento Internacional

Vinte e um estrangeiros cursando mestrado em Administração de diversas universidades norte-americanas que estão na capital gaúcha em projeto acadêmico da Unisinos, participaram, em 14 de maio de 2011, de gincana promovida pela RBS: "Viver Porto Alegre sem ajuda nativa."

Jovens de Sri Lanka, Índia, EUA, Rússia, China, entre outros países, percorreram vários pontos turísticos do Centro Histórico de Porto Alegre.

Ao final do evento, registraram suas impressões culturais e atribuíram notas ao Transporte, Gastronomia, Compercio, Comunicação, Trânsito e Segurança Pública, que recebeu nota 8,26.

"Em geral, me senti seguro andando pela cidade. Havia bastante policiamento, o que é positivo", descreveu o indiano Pavan Chilukuri, resumindo sentimento do grupo étnico.

                                        Origem: Zero Hora nº 16.689 (16Mai2011) pag. 04/05

quarta-feira, 20 de abril de 2011

Renaesp

Parabenizo a todos (e todas) deveras comprometidos com a missão EDUCAÇÃO POLICIAL, lato sensu, constituindo-se marco fenomenal na práxis da POLÍCIA BRASILEIRA.

Destarte, relembro que em meados do ano 2008 foi proposto por mim, em fórum específico, a ideia de se aproveitar o know-how dos professores tutores dos cursos a distância da Secretaria Nacional de Segurança Pública, qualificados academicamente, como docentes convidados nos cursos de Especialização em Segurança Pública e Graduação Tecnológica gestados via SENASP e conveniados com Universidades do Brasil e, futuramente, do MERCOSUL.

Tal proposição vem ao encontro do anelo dos tutores (principalmente os especialistas, mestres e doutores) em ser aproveitados nos cursos, visto que aliam não somente o conhecimento teórico, como também a práxis, porquanto Operadores em Segurança Pública.

É notório que a participação destes ainda é incipiente na seara acadêmica, sobretudo face a autonomia acadêmica aliada ao programa pedagógico das IES, entretanto, a participação efetiva destes profissionais (num percentual aproximado de 25% do corpo docente nos cursos) poderia ter aquiescência e "força" da RENAESP, sobretudo quando da assinatura dos contratos/convênios, otimizando assim os cursos notadamente focados nas missões/atividades precípuas de Segurança Pública oportunizando, inclusive, melhoria dos profissionais citados, tanto no âmbito acadêmico quanto no funcional.

sexta-feira, 15 de abril de 2011

SURVEY ON STRESS IN POLICING*

PESQUISA SOBRE ESTRESSE NO TRABALHO POLICIAL

"We have received a request from Dr. Kim S. Ménard, Assistant Professor of Criminal Justice at Penn State Altoona, part of the Pennsylvania State University system (USA). Dr. Ménard is conducting a study examining stress in policing and would like members from as many countries as possible to take part in an online survey at - www. surveymonkey.com/s/policestudy. Participation is voluntary and anonymous and should take about 20 minutes to complete. The survey is approved by the Pennsylvania State University Institutional Review Board. See Appendix ‘C’ for more information".

O doutor KIM MÉNARD, professor-assistente de Justiça Criminal em Altoona, Pensilvânia, USA, está conduzindo um estudo examinando o ESTRESSE NO TRABALHO POLICIAL e gostaria de membros policias de tantos países quanto for possível, participem de uma pesquisa on-line
www.surveymonkey.com/s/policestudy.
  A participação é voluntária e anônima levando em torno de 20 minutos para completar, sendo que está aprovada pelo quadro de revisão institucional da UNIVERSIDADE ESTADUAL DA PENSILVÂNIA.
  O Apêndice “C” informa maiores dados.   
                                                                                                                    
PS - recebi via IPA-Brasil e estou repassando aos demais colegas Operadores em Segurança Pública.

sábado, 26 de março de 2011

REssentimentos

                                      "Guardar ressentimentos é como tomar veneno e esperar que quem nos magoou morra."
Shakespeare


  Não é incrível como nós, serem humanos, temos a capacidade (inata!?) de guardarmos mágoas profundamente? Como, rapidamente, esquecemos das coisas boas que nos fazem ao passo que aquelas que nos causam desconforto, tristeza e rancor são perpetradas rapidamente "ab immo corde?" Pouco lembramos do semblante daquele ser que tanto bem nos fez, ah, mas aquele que nos causou tamanha amargura e dor, esse jamais será esquecido em nossas orações!
  E assim vivemos, com o coração quebrantado, alimentando a chama ardente a cada vez que nos deparmos com nossos algozes.
  Outrora tive um chefe "carrasco", petulante, arrogante, por vezes pude ver em seus olhos o brilho do seu prazer pela maldade e a satisfação que sentia em submeter seus subordinados a tamanha aflição, terror e sarcasmos.
  Chronos é inexorável. Tempos depois perdeu o castelo, os conselheiros sumiram dissimulados na bruma politiqueira, a guarda palaciana foi servir a outro senhor; até mesmo seus súditos o desempararam.
  O destino, a vida e as andanças fizeram com que por vezes eu cruzasse com aquele chefe, ora taciturno, carrancudo, atribulado, como que a carregar todo o peso de suas ações e omissões. Ao avistá-lo, enveredava por outro caminho, trocava de calçada, olhava para o outro lado, atendia ao telefone... tudo para não dar-lhe a satisfação de um reconhecimento, um afeto, embora isso sempre tenha causado mais mal a mim do que a ele...
  Eis que dias desses, parado em local de grande fluxo de pessoas, estava a conversar com outro amigo, quando surge a nossa frente o antagonista, de imediato saudado a viva voz pelo meu colega. Não restou-me outra alternativa senão saudá-lo também, o qual deu-me um apertado abraço e confidenciou lembranças dos tempos em que ombreávamos juntos. De início fiquei um tanto quanto constrangido, mas com o desenrolar da nostálgica conversa a três, fui ficando mais "leve", mais tranquilo, como que se uma carga funcional de tanto tempo houvesse desembarcada de meus ombros. Seguimos nossor rumos e, quando nos encontramos, acenos, apertos de mãos, às vezes um abraço e até mesmo um cafezinho no bar da saudade.
  Sigo meu caminho, agora consciente de ter feito a coisa certa, pois julgava cobrar uma conta que não era minha. Tampouco serei eu o 'cobrador' do destino e das incertezas da humanidade.

sexta-feira, 25 de março de 2011

biblioteca digital mundial

         Já está disponível na web a BIBLIOTECA DIGITAL MUNDIAL!

  Embora seja apresentado oficialmente na sede da UNESCO, em Paris, a Biblioteca Digital Mundial já está disponível na Internet, através do sítio:



  O acesso é gratuito e os usuários podem ingressar directamente pela Web, sem necessidade de se registro. Ademais, permite ao internauta orientar a sua busca por épocas, zonas geográficas, tipo de documento e instituição.  
  BDM reune mapas, textos, fotos, gravações e filmes de todos os tempos, além de esmiuçar as jóias e relíquias culturais de todas as bibliotecas do planeta. Não oferecerá documentos correntes, a não ser "com valor de patrimônio, que permitirão apreciar e conhecer melhor as culturas do mundo em idiomas diferentes:árabe, chinês, inglês, francês, russo, espanhol e português. Entretanto, também há documentos em linha em mais de 50 idiomas". 
  A estrutura da BDM foi decalcada do projecto de digitalização da Biblioteca do Congresso dos Estados Unidos, que começou em 1991 e atualmente contém 11 milhões de documentos em linha. Os seus responsáveis afirmam que a BDM está sobretudo destinada a investigadores, professores e alunos. Mas a importância que reveste esse sítio vai muito além da incitação ao estudo das novas gerações que vivem num mundo audio-visual. 
  Entre os documentos mais antigos há alguns códices precolombianos, graças à contribuição do México, e os primeiros mapas da América, desenhados por Diego Gutiérrez para o rei de Espanha em 1562. 
  Os tesouros incluem o Hyakumanto darani , um documento em japonês publicado no ano 764 e considerado o primeiro texto impresso da história; um relato dos azetecas que constitui a primeira menção do MENINO JESUS no Novo Mundo; trabalhos de cientistas árabes desvelando o mistério da álgebra; ossos utilizados como oráculos e esteiras chinesas; a Bíblia de Gutenberg; antigas fotos latino-americanas da Biblioteca Nacional do Brasil e a bíblia do diabo, do século XIII, da Biblioteca Nacional da Suécia. 
  Cada jóia da cultura universal aparece acompanhada de uma breve explicação do seu conteúdo e seu significado. Os documentos foram passados por scanners e incorporados no seu idioma original, mas as explicações aparecem em sete línguas, entre elas o PORTUGUÊS.
A biblioteca começa com 1200 documentos, mas foi pensada para receber um número ilimitado de textos, gravados, mapas, fotografias e ilustrações. 
  Desse modo, é possível, por exemplo, estudar em detalhe o Evangelho de São Mateus traduzido em aleutiano pelo missionário russo Ioann Veniamiov, em 1840. Com um simples clique, podem-se passar as páginas um livro, aproximar ou afastar os textos e movê-los em todos os sentidos. A excelente definição das imagens permite uma leitura minuciosa. 
  Entre outras raridades encontradas na BDM está a Declaração de Independência dos Estados Unidos, assim como as Constituições de numerosos países; um texto japonês do século XVI considerado a primeira impressão da história; o jornal de um estudioso veneziano que acompanhou Fernão de Magalhães na sua viagem ao redor do mundo; o original das "Fábulas" de La Fontaine, o primeiro livro publicado nas Filipinas em espanhol e tagalog e umas pinturas rupestres africanas que datam de 8.000 A.C.  
  Duas regiões do mundo estão particularmente bem representadas: América Latina e Oriente Médio. Isso deve-se à activa participação da Biblioteca Nacional do Brasil, e da biblioteca de Alexandria no Egito e à Universidade Rei Abdulá da Arábia Saudita.

sexta-feira, 11 de março de 2011

Policiais - curso em Israel

  MINISTÉRIO da JUSTIÇA – policiais (militares, civis, federais, rodoviários e bombeiros) e membros do Ministério Público poderão se inscrever no curso POLÍCIA & COMUNIDADE, custeado pelo governo israelense juntamente com a Organização dos Estados Americanos (OEA). O curso será realizado em ISRAEL, de 10 a 30 de maio do corrente ano.
  A iniciativa tem como objetivo analisar o modelo de policiamento da comunidade israelita e as ações de polícia comunitária vigentes no BRASIL para que as autoridades dos dois países troquem informações sobre boas práticas.
  Pré-requisito: fluência em ESPANHOL. 
  O formulário de inscrição (jutamente com um foto escaneada do/a candidato/a) deve ser encaminado para o correio-eletrônico dcm-sec@brasilia.mfa.gov até  25 de março vigente.

terça-feira, 8 de março de 2011

Mulheres Policiais

Ode às mulheres policiais!
Têm fibra, são valentes, desde cedo já sabem o que anelam da vida. Traçam o norte, visualizam seu destino e, fugindo das Parcas, mantêm seus passos, seu rumos, com a bússola da felicidade sempre à frente de seus horizontes. Permanecem alvissareiras, conscientes de sua missão, são strongs, éticas, veneram a saúde física e mental. Semblantes lindos, sorriso sempre pronto a disparar aos amigos, olhares inquietos, por vezes dizem mais com o olhar penetrante do que com a boca que sufoca o coração. Inteligentes, nos deixam pensar que apenas um é o dia delas, quando, na verdade, todas são. Protegem seus rebentos como águias ferrenhas. São amarelas, ruivas, índias, negras e brancas; vestem fardas. Bege-lido, azul, preta, cinza, verde, pouca importa a cor, estão sempre hermosas. Portam armas bélicas, muito embora as melhores que têm são a ternura, a fala suave, um jeito todo especial, tranqüilo de conquistar sem querer, de subjugar sem amarras; um não querer querendo. Carregam na alma o destemor, a fibra e a coragem moral dos antepassados; são avós, mães, irmãs, filhas e netas. São, enfim, POLICIAIS!

sábado, 5 de março de 2011

Sintonizadíssimo (lato sensu) com o pensamento Foucaultiano...                                                          

Diálogo entre Colbert e Mazarino durante o reinado de 
LUÍS XIV
Mazarino - Cardeal e Estadista que serviu como primeiro ministro na França. Coletor de arte e jóias. Deixou por herança os "diamantes Mazarino" para Luís XIV em 1661, que permanecem na coleção do museu do Louvre em Paris.
Colbert - Ministro de Estado e da Economia do Rei.

Colbert: Para encontrar dinheiro, há um momento em que enganar [o contribuinte] já não é possível. Eu gostaria, Senhor Superintendente, que me explicasse como é que é possível continuar a gastar quando já se está endividado até ao pescoço...
Mazarino: Se se é um simples mortal, claro está, quando se está coberto de dívidas, vai-se parar à prisão. Mas o Estado... o Estado, esse, é diferente!!! Não se pode mandar o Estado para a prisão. Então, ele continua a endividar-se... Todos os Estados o fazem!
Colbert: Ah sim? O Senhor acha isso mesmo ? Contudo, precisamos de dinheiro. E como é que havemos de o obter se já criámos todos os impostos imagináveis?
Mazarino: Criam-se outros.
Colbert: Mas já não podemos lançar mais impostos sobre os pobres.
Mazarino: Sim, é impossível.
Colbert: E então os ricos?
Mazarino: Os ricos também não. Eles não gastariam mais. Um rico que gasta faz viver centenas de pobres.
Colbert: Então como havemos de fazer?
Mazarino: Colbert! Tu pensas como um queijo, como um penico de um doente! Há uma quantidade enorme de gente situada entre os ricos e os pobres: São os que trabalham sonhando em vir a enriquecer e temendo ficarem pobres. É a esses que devemos lançar mais impostos, cada vez mais, sempre mais! Esses, quanto mais lhes tirarmos mais eles trabalharão para compensarem o que lhes tiramos, é um reservatório inesgotável.

quinta-feira, 3 de março de 2011

Utilidade Policial

Caros amigos e colegas de labutas, eis uma imagem de pulseiras que começaram a ser comercializadas na Europa recentemente.
À primeira vista parece ser um adorno inofensivo, mas olhando mais amiùde reparem que elas ocultam uma chave de algemas no sistema de fechamento e, como esta à mão, fica bem fácil dos sacripantas aprontarem poucas e boas...
PRESTA ATENÇÃO, CABEÇÃO!



domingo, 27 de fevereiro de 2011

Alteração no Bolsa-Formação!

DECRETO Nº 7.443, de 23 de fevereiro de 2011
publicado no Diário Oficial da União - 24Fev2011

Regulamenta o art. 8º-E da Lei nº 11.530, de 24 de outubro de 2007 , que institui o Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania - Pronasci e revoga os arts. 9º a 16 do Decreto nº 6.490, de 19 de junho de 2008 , que dispõem sobre o projeto Bolsa-Formação.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.530, de 24 de outubro de 2007, decreta:

Art. 1º - Este Decreto regulamenta o Projeto Bolsa-Formação, instituído no âmbito do Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania - Pronasci pela Lei nº 11.530, de 24 de outubro de 2007.

Art. 2º - Para aderir ao Projeto Bolsa-Formação, previsto no art. 8º-E da Lei nº 11.530, de 2007, os Estados e o Distrito Federal, ao assinarem o termo de adesão, sem prejuízo das demais obrigações acordadas e daquelas previstas no art. 7º, deverão se comprometer a:

I - viabilizar amplo acesso a todos os policiais militares e civis, integrantes do corpo de bombeiros, agentes penitenciários, agentes carcerários e peritos que demonstrarem interesse nos cursos de qualificação disponíveis;
II - instituir e manter programas de polícia comunitária;
III - garantir remuneração mensal pessoal não inferior a R$ 1.300,00 (mil e trezentos reais) aos profissionais mencionados no inciso I, até o ano de 2012;
IV - adequar, até o ano de 2012, a jornada de trabalho dos profissionais mencionados no inciso I, que não deverá ultrapassar a doze horas diárias, obedecendo-se ao parâmetro de três turnos de descanso para cada turno trabalhado; e
V - restituir à União os valores correspondentes às bolsas concedidas aos profissionais que incorrerem em qualquer das hipóteses de cancelamento previstas no art. 9º e cujas informações não foram inseridas ou atualizadas no Sistema Nacional de Bolsa-Formação - Sisfor a que se refere o art. 5º, de acordo com o disposto no art. 7º.

Art. 3º - Observadas as dotações orçamentárias, os Municípios que tenham aderido ao Pronasci nos termos dos arts. 5º e 6º da Lei nº 11.530, de 2007, poderão participar do projeto Bolsa-Formação desde que:

I - possuam Guardas Municipais;
II - instituam e mantenham programas de polícia comunitária destinados a ações preventivas e de proteção social; e
III - assinem termo de adesão.

Art. 4º - Para participar do Projeto Bolsa-Formação, o policial civil ou militar, bombeiro, agente penitenciário, agente carcerário, perito ou guarda municipal deverá preencher os seguintes requisitos:

I - perceber remuneração mensal bruta de até R$ 1.700,00 (mil e setecentos reais);
II - não ter sido condenado pela prática de infração administrativa de natureza grave, nos últimos cinco anos;
III - não possuir condenação penal nos últimos cinco anos;
IV - freqüentar, a cada doze meses, ao menos um dos cursos oferecidos ou reconhecidos pelo Ministério da Justiça, nos termos dos §§ 4º a 6º do art. 8º-E da Lei nº 11.530, de 2007; e
V - pertencer ao ente federado que tenha assinado termo de adesão, nos termos dos arts. 2º e 3º.

§ 1º - No cálculo da remuneração mensal bruta referida no inciso I, serão consideradas as vantagens de natureza indenizatória e excluídos apenas os valores referentes à gratificação natalina e férias.
§ 2º - Os requisitos previstos no caput deverão ser comprovados no ato da apresentação do requerimento.

Art. 5º - Fica criado, no âmbito do Ministério da Justiça, o Sistema Nacional do Bolsa-Formação - Sisfor, que deverá conter os dados pessoais e profissionais do solicitante da bolsa, os documentos comprobatórios dos requisitos previstos no art. 4º e os dados dos benefícios concedidos.

§ 1º - No ato da assinatura do termo de adesão, o ente federado deverá indicar servidor responsável pela coordenação local do Projeto Bolsa-Formação.
§ 2º - É facultada a indicação de subcoordenadores estaduais para auxiliar nas atividades previstas no caput.

Art. 6º - O coordenador a que se refere o § 1º do art. 5º será responsável:

I - pela análise e verificação dos documentos comprobatórios dos requisitos previstos no art. 4º;
II - pelo registro no Sisfor do deferimento prévio ou indeferimento do beneficio; e
III - pela verificação de ocorrência de qualquer das hipóteses de cancelamento do benefício previstas no art. 9º.

Art. 7º - Sob pena de rescisão do termo de adesão ao Projeto Bolsa-Formação, o ente federado deverá:

I - inserir e manter atualizadas as informações do Sisfor;
II - informar ao Ministério da Justiça sobre a substituição do coordenador ou subcoordenador do Sisfor;
III - atualizar os dados cadastrais dos beneficiários, sempre que necessário; e
IV - informar a ocorrência de alguma das hipóteses de cancelamento do benefício previstas no art. 9º.

Art. 8º - As inscrições para o Projeto Bolsa-Formação serão efetuadas exclusivamente por meio eletrônico, mediante o preenchimento de ficha de inscrição disponível no sítio do Ministério da Justiça.

Art. 9º - A bolsa concedida no âmbito do Projeto Bolsa-Formação será cancelada se o beneficiário:
 - for reprovado ou abandonar o curso que o habilitou ao recebimento do benefício;

II - apresentar informações ou documentos falsos;
III - solicitar sua exclusão;
IV - for condenado pela prática de infração administrativa de natureza grave ou sofrer condenação penal;
V - for cedido ou designado a prestar serviço a outro órgão da administração pública;
VI - usufruir licença para tratamento de interesse particular;
VII - romper o vínculo funcional com a instituição da qual fazia parte quando da homologação do requerimento;
VIII - aposentar-se; ou
IX - falecer.

Art. 10 - Condicionada a disponibilidade orçamentária, o valor das parcelas mensais do benefício do Projeto Bolsa-Formação será de R$ 443,00 (quatrocentos e quarenta e três reais).

§ 1º - A bolsa do Projeto Bolsa-Formação será paga em doze parcelas a partir da homologação do requerimento.
§ 2º - As parcelas da bolsa do Projeto Bolsa-Formação deverão ser sacadas no prazo de até noventa dias, contados da primeira data de disponibilização mensal do benefício, de acordo com o calendário de pagamento da Caixa Econômica Federal.
§ 3º - É vedado o recebimento cumulativo de bolsas no Projeto Bolsa-Formação.

Art. 11 - As demais regras relativas à concessão da bolsa do Projeto Bolsa-Formação serão disciplinadas em ato do Ministro de Estado da Justiça.

Art. 12 - Este Decreto entra em vigor:

I - na data de sua publicação, em relação ao inciso I do art. 13; e
II - sessenta dias após a data de sua publicação, em relação aos arts. 1º a 11 e 13, inciso II.

Art. 13 - Ficam revogados:
I - os §§ 1º, 2º e 3º do art. 9º e os §§ 2º, 3º e 4º do art. 15 do Decreto nº 6.490, de 19 de junho de 2008; e o caput do art. 9º, o caput, os §§ 1º, 5º e 6º do art. 15, os arts. 10 a 14 e o art. 16 do Decreto nº 6.490, de 19 de junho de 2008.

Brasília, 23 de fevereiro de 2011
190º da Independência e 123º da República.
DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo